Entenda a regulamentação da Propaganda Médica

- A regulamentação da propaganda médica tem obrigações e proibições que todo médico deve conhecer. Não sabe nada sobre o assunto? Confira a matéria.

Conhecer a regulamentação é um fator imprescindível para que o profissional da área da saúde atue de forma adequada e livre de processos. 

 

A propaganda médica não é apenas a venda de um produto, mas uma comunicação que afeta diretamente o bem-estar e a vida das pessoas e, por isso, todo cuidado é pouco para que os médicos possam fazer um bom marketing na hora de atrair novos pacientes, sem ferir as regras estabelecidas. 
 

O  Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 19 de agosto de 2011, a Resolução 1.974/11 que regula as normas de propaganda e publicidade médicas no Bras

 

Na resolução, diz que: 

Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

 

E que é vedado ao médico:

 

Quer saber mais sobre o que pode e o que não pode fazer na propaganda médica? Acesse o site do CFM

Se surgir alguma dúvida, você deve consultar a  Comissão  de  Divulgação  de Assuntos  Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina.

Conta pra gente nos comentários se você já sabia de algumas dessas obrigações e proibições e compartilhe essa matéria com um amigo que precisa ficar por dentro desta resolução.

 

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